Precisa de Licença para Vender na Rua? Descubra Tudo o Que Você Precisa Saber


Sim! Para vender na rua na maioria dos municípios brasileiros é necessário obter uma autorização formal, que funciona como uma licença.

Ela permite que o trabalhador atue legalmente em espaços públicos, desde que ele siga as regras e cumpra as exigências legais estabelecidas pelo município.

Sem a posse desse documento em dia, o ambulante pode receber multas e ter as suas mercadorias apreendidas.

Vendedor ambulante precisa de licença

Como conseguir uma licença para trabalhar na rua?

O processo pode variar de uma cidade para outra, mas há algumas etapas que se aplicam à maioria dos municípios brasileiros. O primeiro passo é entrar em contato com a prefeitura ou o órgão responsável pelo licenciamento de ambulantes em sua cidade.

Assim, você poderá verificar as regras, taxas, documentos necessários e confirmar se a sua atividade é permitida. Esse contato pode ser feito presencialmente, por telefone ou também por meio do site oficial da prefeitura. Muitas cidades oferecem plataformas digitais que permitem consultar essas informações e iniciar o processo de cadastro.

Exemplos de regulamentação em grandes cidades

São Paulo

Em São Paulo, é necessário o Termo de Permissão de Uso (TPU) para exercer atividades comerciais em praças, parques, calçadas ou avenidas. O número de licenças é limitado por região, e o pedido pode ser feito online, por meio do programa Tô Legal, lançado pela prefeitura em julho de 2019.

O programa oferece informações sobre diferentes atividades permitidas e um mapa interativo que permite aos interessados verificar a disponibilidade de pontos antes de solicitar a autorização. Após escolher o local e definir o período desejado (de 1 a 90 dias), o comerciante deve efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP).

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o requerimento para autorização de exercício da atividade de ambulante deve ser realizado na plataforma Carioca Digital. O processo envolve o preenchimento de um formulário com os dados solicitados, conforme as exigências da prefeitura. Mais informações podem ser acessadas no site oficial: Autorização e Legalização de Comércio Ambulante – Carioca Digital.

Curitiba

Em Curitiba, a prefeitura estabelece pontos específicos para o comércio de rua e divulga periodicamente novos locais disponíveis. Para obter a licença, é necessário preencher um formulário e enviar documentos à Secretaria Municipal do Urbanismo. O processo de avaliação é gratuito, mas considera critérios como o tempo de residência do solicitante na cidade.

Brasília

No Distrito Federal, a regularização e formalização das atividades de ambulante exigem que o cadastro seja feito obrigatoriamente no site: https://segov.df.gov.br/ambulantes/. Para facilitar esse processo, é oferecido um MANUAL DE CADASTRAMENTO , que fornece um passo a passo detalhado para a conclusão do cadastro.

Documentação Necessária

É fundamental reunir a documentação necessária, que pode variar conforme o município. No entanto, alguns documentos são comumente exigidos em diversas localidades:

  • Documentos Pessoais: Cópias do RG e CPF.
  • Comprovante de Residência: Atualizado, geralmente dos últimos três meses.
  • Fotografia Recente: Foto 3×4 para identificação.
  • Comprovante de Inscrição Municipal: Em algumas cidades, é necessário estar inscrito no cadastro de contribuintes mobiliários ou equivalente.
  • Certificado de Curso de Manipulação de Alimentos: Obrigatório se a atividade envolver a venda de produtos alimentícios.
  • Comprovante de Regularidade Fiscal: Como a inscrição no INSS ou outros tributos municipais.
  • Atestado de Saúde: Em alguns casos, pode ser solicitado um exame médico que ateste a aptidão para a função de ambulante.
  • Certidão de Antecedentes Criminais: Alguns municípios podem exigir este documento.

É importante ressaltar que cada município pode ter alguns requisitos mais específicos. Por exemplo, em Curitiba, além dos documentos mencionados, é necessário apresentar uma foto do equipamento a ser utilizado e obter a ciência por escrito dos proprietários dos estabelecimentos próximos ao local de atuação.

Quais são as taxas?

A obtenção da licença geralmente envolve o pagamento de taxas municipais, que podem variar conforme a cidade e a localização do ponto de venda. Em São Paulo, por exemplo, os valores são determinados com base no preço do metro quadrado da região que você escolher trabalhar como camelô.

O valor varia de acordo com a atividade, a região escolhida e outros critérios estabelecidos pela prefeitura.

Normalmente, após o envio do seu requerimento, a prefeitura informará quais são as taxas aplicáveis, que podem incluir:

  • Taxa de Uso de Área Pública: Cobrada pelo espaço ocupado, calculada com base no metro quadrado.
  • Taxas administrativas: Relacionadas ao processamento do pedido ou emissão da licença.

O Que Pode Ser Vendido

As regras também determinam quais tipos de produtos podem ser vendidos. Normalmente, há restrições para alimentos preparados sem fiscalização sanitária ou produtos ilegais. Produtos comuns que podem ser vendidos incluem artesanatos, alimentos com selo de inspeção, roupas e acessórios.

Para quem vende alimentos, é essencial obter aprovação da Vigilância Sanitária. Isso garante que as condições de preparo e armazenamento estejam adequadas.

Penalidades para Quem Não Tem Licença

Vender sem licença pode resultar em multas, apreensão de mercadorias e proibição de continuar com as suas atividades. Em alguns casos, o vendedor pode ser autuado diversas vezes, aumentando os custos e as dificuldades de regularização futura.

Formalização

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma excelente opção para os vendedores ambulantes que desejam formalizar sua atividade de forma simplificada e com benefícios. Você pode se formalizar como MEI caso a sua atividade esteja listada como permitida. Confira a lista completa aqui e alguns exemplos de atividades que eu separei abaixo:

  • Comerciante Ambulante de Alimentos: venda de espetinhos, churros, pipocas, entre outros.
  • Comerciante Ambulante de Produtos Não Alimentícios : venda de artesanatos, roupas, acessórios.

Essa modalidade é ideal para os pequenos empreendedores que faturam até a faixa de R$ 81 mil por ano e não possui mais de um funcionário registrado.

O cadastro é feito online, no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor)

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Paula Ferraz de Lima

Editora

Paula Ferraz é formada em Jornalismo pela universidade Estácio de Sá. Com mais de 10 anos de experiência como empresária, escreve artigos voltados para esse tema desde 2012. Desde cedo, demonstrou interesse por pequenos negócios e por tudo o que está relacionado ao cenário empreendedor.